Definição:
Inclusão de dependentes para fins de redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do imposto de renda retido na fonte.
Coordenação responsável na DGP:
Coordenação Geral de pagamento, cadastro e administração de pessoal
Documentação Necessária para instruir o processo eletrônico:
- Formulário devidamente preenchido;
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Cônjuge: Cópia da certidão de casamento, RG e CPF;
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Companheiro (a): Declaração de União estável, RG e CPF;
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Filho (a) ou enteado (a) ou até 21 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG e CPF;
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Filho (a) ou enteado (a) de 21 até o dia em que completar 24 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF e cópia do comprovante de matrícula, a cada 06 meses;
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Filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF e laudo médico atestando a incapacidade;
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Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais até 21 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF e cópia do termo de guarda judicial;
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Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF, cópia do termo de guarda judicial e cópia do comprovante de matrícula, a cada 06 meses;
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Pessoa absolutamente incapaz ou menor pobre até 21 anos do (a) qual o (a) servidor (a) seja tutor (a) ou curador (a): Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF e cópia do termo de tutela ou curatela;
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Pais, avós e bisavós: Cópia da certidão de casamento e/ou RG, CPF e cópia do comprovante de rendimentos ou Declaração de Dependência Econômica.
Informações Gerais:
- Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante, referente a um mesmo dependente.
- Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial.
- O formulário para cadastramento de dependentes deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo cônjuge, ficando este ciente de que o dependente estará sendo utilizado para fins de dedução mensal do servidor . O dependente só poderá ser incluído na declaração anual por um dos cônjuges.
Previsão Legal:
- Lei nº 9.250, de 26/12/1995, art. 35. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm
- Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, art. 77, § 1º. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm
- Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001, art. 38. Disponível em: http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0152001.htm
- Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19/07/2010.
Fluxo do processo:
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Servidor faz requerimento através do formulário próprio e encaminha à CGP/Campus;
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CGP/Câmpus confere a documentação abre processo eletrônico;
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CGP/Câmpus realiza a inclusão no sistema SIAPE e envia o processo para o Arquivo/DGP.