Nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, será submetido a avaliação pericial da capacidade laborativa. Se houver necessidade de afastamento, será concedida licença para tratamento de saúde.
A avaliação da capacidade laborativa deve buscar compreender o indivíduo em sua totalidade, relacionando as informações sobre as condições laborais do periciado ao seu histórico clínico, familiar, social e afetivo.
FLUXOGRAMA
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Responsável |
Atribuição |
1 |
CHEFIA |
- Preenche o Formulário Avaliação da Capacidade Laborativa com detalhamento das motivações da necessidade de avaliação. Recomenda-se evitar juntar provas e depoimentos, pois questões disciplinares não são da alçada do SIASS.
- Solicita ciência do servidor por meio da assinatura do mesmo, que deve ser incluído como interessado Processo;
- Encaminha ao SIASS – Processo Restrito
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2 |
SIASS |
- Analisa o processo e agenda Junta médica Oficial quando possível ou, perícia singular;
- Se possível, solicita avaliação e acompanhamento da equipe multiprofissional;
- Emite o laudo pericial.
- Devolve o processo ao Campus solicitante
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3 |
SERVIDOR |
- Comparece na perícia;
- Cumpre as indicações do laudo, se houver. Por exemplo: afastamento laboral, avaliação médica, providência de novos documentos, retorno na reavaliação pericial.
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PREVISÃO LEGAL:
- Lei nº 8.112, de 1990. art. 206
- Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal (2017).