Nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, será submetido a avaliação pericial da capacidade laborativa. Se houver necessidade de afastamento, será concedida licença para tratamento de saúde.
A avaliação da capacidade laborativa deve buscar compreender o indivíduo em sua totalidade, relacionando as informações sobre as condições laborais do periciado ao seu histórico clínico, familiar, social e afetivo.
FLUXOGRAMA
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PREVISÃO LEGAL:
- Lei nº 8.112, de 1990. art. 206
- Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal (2017).