I – Definição:
Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
O auxílio-moradia abrange apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.
O Sigepe é estruturado em módulos, sendo o de Moradia destinado à automatização do processo de solicitação, concessão e gestão dos benefícios de ocupação de imóvel funcional e auxílio moradia.
II – Requisitos Básicos:
- Não exista imóvel funcional disponível para uso;
- O cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional;
- O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
- Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
- O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5, e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
- O Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor (mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida);
- O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;
- O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo;
- O deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
III – Informações Gerais:
- O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos.
- Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados todos os requisitos acima dispostos, exceto a exigência de não ter residido ou domiciliado no município nos últimos 12 meses.
- O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro do Estado ocupado.
- Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
- O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
- Para fins de pagamento do auxílio moradia, não serão indenizadas despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.
- Entende-se por domicílio o local onde o servidor público exerce permanentemente suas funções. (Redação Orientação Normativa SEGEP/MPOG n. 2 de 16/05/2014).
- Conforme disposto na PORTARIA Nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia, os Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Instituições Federais de Ensino estão equiparados da seguinte forma:
I – o cargo de código CD-1 está equiparado ao cargo DAS 6 do Poder Executivo Federal;
II – o cargo de código CD-2 está equiparado ao cargo DAS 5 do Poder Executivo Federal;
III – o cargo de código CD-3 está equiparado ao cargo DAS 4 o Poder Executivo Federal.
IV – Passo a passo da solicitação do imóvel funcional / auxílio moradia(via SIGEPE) Solicitar-imóvel-funcional-e-auxílio-moradia-—-Portal-do-Servidor
V – Passo a passo da solicitação do ressarcimento mensal do auxílio moradia (SIGEPE) Solicitar-ressarcimento-do-auxílio-moradia-—-Portal-do-Servidor
ATENÇÃO – PARA O AUXÍLIO MORADIA: primeiramente o servidor irá realizar a solicitação de imóvel funcionale aguardar a análise da DGP, que fará irá verificar e registrar a indisponibilidade de imóvel funcional, então, o requerimento retornará ao servidor com a funcionalidade de requerer o auxílio-moradia.
VI – Previsão Legal:
Lei nº 8.112/90 (art. 51 e art. 60-A a 60-E). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
Orientação Normativa nº 10, de 24 de abril 2013 (com as alterações promovidas pela ON nº 2/2014 e pala ON nº 1/2015). Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=9321
Orientação Normativa nº. 2, de 16/05/2014. Altera e revoga dispositivos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 10, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=9708
Orientação Normativa nº 1, de 25/03/2015. Altera a Orientação Normativa nº 10, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=10070
Nota Técnica nº 2717/2018-MP. A redução determinada no § 2º do art. 60-D da Lei 8.112/90 deverá incidir sobre o valor efetivamente recebido pelo servidor no 12º mês de ressarcimento, iniciando-se, portanto, a redução a partir do segundo ano de recebimento (13º mês) até o quarto ano (48º mês), após o qual não será mais devido o auxílio-moradia. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=14723
Ofício Circular nº 88/2018-MP. Pagamento de auxílio moradia nos termos da Medida Provisória nº 805/17. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=14724
Nota Informativa nº 11085/2018-MP. Possibilidade de concessão de auxílio-moradia quando o servidor o solicitar para indenizar despesas realizadas através do serviço prestado pelo site Airbnb, desde que se obedeçam demais condições e procedimentos apresentados pela Lei 8.112/90 e da Orientação Normativa nº 10/2013/SEGEP/MP. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=14995
PORTARIA Nº 121, DE 27 DE MARÇO DE 2019 – EQUIVALÊNCIA FUNÇÕES
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 625/2020/ME – AUXILIO MORADIA -2020
Nota Técnica SEI nº 35846/2020/ME. Concessão de Auxílio-moradia além do prazo máximo previsto no art. 60-E da Lei nº 8.112, de 1990. Disponível em: Nota Técnica SEI n. 35846-2020-ME
Passo a passo da solicitação do auxílio moradia Solicitar imóvel funcional e auxílio moradia — Portal do Servidor.
Passo a passo da solicitação do ressarcimento mensal do auxílio moradia Solicitar ressarcimento do auxílio moradia — Portal do Servidor
VII – Fluxo do processo:
Passo |
Setor / responsável |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Solicitar imóvel funcional e auxílio moradia — Portal do Servidor |
2 |
CGPCAP |
Recebe a solicitação no SIGEPE, confere os documentos e verifica se possui imóvel funcional. Caso tenha disponibilidade de imóvel funcional, o requerimento é aceito. Quando indisponível um imóvel, uma notificação é enviada ao servidor para que complemente a documentação para o auxílio-moradia. |
3 |
Servidor |
Mensalmente inclui os pedidos de ressarcimento de auxílio-moradia no SIGEPE. Solicitar ressarcimento do auxílio moradia — Portal do Servidor |