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Auxílio moradia

I – Definição:

Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

O auxílio-moradia abrange apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.

O Sigepe é estruturado em módulos, sendo o de Moradia destinado à automatização do processo de solicitação, concessão e gestão dos benefícios de ocupação de imóvel funcional e auxílio moradia.

II – Requisitos Básicos:

  1. Não exista imóvel funcional disponível para uso;
  2. O cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional;
  3. O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
  4. Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
  5. O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5, e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
  6. O Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor (mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida);
  7. O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;
  8. O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo;
  9. O deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

III – Informações Gerais:

  1. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos.
  2. Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados todos os requisitos acima dispostos, exceto a exigência de não ter residido ou domiciliado no município nos últimos 12 meses.
  3. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro do Estado ocupado.
  4. Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
  5. O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
  6. Para fins de pagamento do auxílio moradia, não serão indenizadas despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.
  7. Entende-se por domicílio o local onde o servidor público exerce permanentemente suas funções. (Redação Orientação Normativa SEGEP/MPOG n. 2 de 16/05/2014).
  8. Conforme disposto na PORTARIA Nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia, os Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Instituições Federais de Ensino estão equiparados da seguinte forma:

I – o cargo de código CD-1 está equiparado ao cargo DAS 6 do Poder Executivo Federal;

II – o cargo de código CD-2 está equiparado ao cargo DAS 5 do Poder Executivo Federal;

III – o cargo de código CD-3 está equiparado ao cargo DAS 4 o Poder Executivo Federal.

IV – Passo a passo da solicitação do imóvel funcional / auxílio moradia(via SIGEPE) Solicitar-imóvel-funcional-e-auxílio-moradia-—-Portal-do-Servidor

V – Passo a passo da solicitação do ressarcimento mensal do auxílio moradia (SIGEPE) Solicitar-ressarcimento-do-auxílio-moradia-—-Portal-do-Servidor

ATENÇÃO – PARA O AUXÍLIO MORADIA: primeiramente o servidor irá realizar a solicitação de imóvel funcionale  aguardar a análise da DGP, que fará irá verificar e registrar a indisponibilidade de imóvel funcional, então, o requerimento retornará ao servidor com a funcionalidade de requerer o auxílio-moradia.

VI – Previsão Legal:

Lei nº 8.112/90 (art. 51 e art. 60-A a 60-E). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

Orientação Normativa nº 10, de 24 de abril 2013 (com as alterações promovidas pela ON nº 2/2014 e pala ON nº 1/2015). Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=9321

Orientação Normativa nº. 2, de 16/05/2014. Altera e revoga dispositivos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 10, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=9708

Orientação Normativa nº 1, de 25/03/2015. Altera a Orientação Normativa nº 10, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=10070

Nota Técnica nº 2717/2018-MP. A redução determinada no § 2º do art. 60-D da Lei 8.112/90 deverá incidir sobre o valor efetivamente recebido pelo servidor no 12º mês de ressarcimento, iniciando-se, portanto, a redução a partir do segundo ano de recebimento (13º mês) até o quarto ano (48º mês), após o qual não será mais devido o auxílio-moradia. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=14723

Ofício Circular nº 88/2018-MP. Pagamento de auxílio moradia nos termos da Medida Provisória nº 805/17. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=14724

Nota Informativa nº 11085/2018-MP. Possibilidade de concessão de auxílio-moradia quando o servidor o solicitar para indenizar despesas realizadas através do serviço prestado pelo site Airbnb, desde que se obedeçam demais condições e procedimentos apresentados pela Lei 8.112/90 e da Orientação Normativa nº 10/2013/SEGEP/MP. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=14995

PORTARIA Nº 121, DE 27 DE MARÇO DE 2019 – EQUIVALÊNCIA FUNÇÕES

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 625/2020/ME – AUXILIO MORADIA  -2020

Nota Técnica SEI nº 35846/2020/ME. Concessão de Auxílio-moradia além do prazo máximo previsto no art. 60-E da Lei nº 8.112, de 1990. Disponível em: Nota Técnica SEI n. 35846-2020-ME

 

Passo a passo da solicitação  do auxílio moradia  Solicitar imóvel funcional e auxílio moradia — Portal do Servidor.

Passo a passo da solicitação do ressarcimento mensal do auxílio moradia Solicitar ressarcimento do auxílio moradia — Portal do Servidor

 

VII – Fluxo do processo:  

 

Passo

Setor / responsável

Procedimento

1

Servidor

Solicitar imóvel funcional e auxílio moradia — Portal do Servidor

2

CGPCAP

Recebe a solicitação no SIGEPE, confere os documentos e verifica se possui imóvel funcional. Caso tenha disponibilidade de imóvel funcional, o requerimento é aceito. Quando indisponível um imóvel, uma notificação é enviada ao servidor para que complemente a documentação para o auxílio-moradia.

3

Servidor

Mensalmente inclui os pedidos de ressarcimento de auxílio-moradia no SIGEPE. Solicitar ressarcimento do auxílio moradia — Portal do Servidor

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