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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Atestados médicos e odontológicos

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Atestados médicos e odontológicos

 

O atestado deverá ser enviado digitalmente pelo SouGov (via web ou aplicativo).

Para realizar o envio, no SouGov selecione nas opções de Autoatendimento-> Minha Saúde ->Atestado e inclua as informações e documento solicitado. Caso tenha dúvidas, siga as orientações da página Como incluir atestado de saúde no aplicativo SouGov.br?

O prazo máximo para envio do atestado é de 5 (cinco) dias corridos da data da emissão. 

Em paralelo, o servidor deverá informar a sua chefia imediata, via e-mail,  sobre o tempo de afastamento previsto, conforme declarado no atestado. Não é necessário o envio do atestado para a chefia imediata. A chefia terá acesso aos dias de afastamento homologados do(s) servidor(es) da sua unidade pelo Sougov, na aba Líder – afastamentos.

O atestado deverá conter:

  • identificação do servidor,
  • identificação do profissional emitente com o registro deste no conselho de classe (CRM ou CRO),
  • o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico
  • e o tempo provável de afastamento.

Em caso de atestado para acompanhamento de pessoa da família, deve ser acrescido:

  • justificativa quanto a necessidade de acompanhamento do servidor e
  • o CID da doença da pessoa, o sistema não aceita o CID Z76 (acompanhamento).

Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial.

Poderá ser homologado com dispensa de perícia o atestado:

  • com diagnóstico ou CID e  
  • que não ultrapasse 14 dias de afastamento.

Esse quantitativo de dias considera o acumulado no ciclo de 12 meses que terá início no primeiro dia da primeira licença concedida ao servidor. Exemplo: primeiro atestado em 05/12/2024 (2 dias) – essa será a sua data marco e se encerrará após 12 meses (05/12/2025). Os dias de afastamento serão computados nesse intervalo e quando ultrapassar 14 dias – será necessária a perícia, mesmo que o atestado seja de um dia e cumpra todos os requisitos (CID). Após esse prazo, a contagem “zera” e um novo ciclo de 12 meses começará a partir do primeiro dia da próxima licença concedida, sendo tal dia sua nova data marco.

O acumulado dos dias de afastamento é separado por tipos de licença: própria saúde e acompanhamento familiar. 

* A dispensa de perícia aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único – RJU.

Não serão aceitos:

  • atestados médicos ou odontológicos parciais (horas ou períodos).
  • declarações emitidas por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde.

Esses documentos devem ser apresentados à chefia imediata  (devendo ser ocultado o CID) para justificativa e verificação de abono do período ausentado. Conforme Instrução Normativa nº 2/2018 revogada parcialmente pela IN 38/2023:

“Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.”

Poderá ser devolvido para correção:

  • atestado com erro de preenchimento em um dos campos,
  • atestado anexado com prejuízo da visualização.

O servidor deve manter o atestado acompanhar a situação do seu atestado pelo SouGov. Quando o atestado for homologado, o protocolo de registro estará disponível para download, que pode ser anexado à folha ponto. O servidor também deve acompanhar o seu e-mail institucional pois notificações relacionadas e o agendamento de perícia serão encaminhados dessa forma. Clique aqui para saber Como consultar os dados do atestado.

O servidor deve manter sob sua guarda o ATESTADO ORIGINAL até que esse seja homologado ou, quando necessário, a apresentação do mesmo na perícia é obrigatória.

Caso o servidor assinale a opção “Acidente de trabalho”, ao incluir o atestado no Sougov, o mesmo deverá encaminhar ao SIASS-IFC a documentação relacionada, via SIPAC, seguindo o prazo e o Fluxo de acidente de trabalho do IFC. A perícia é obrigatória independente do número de dias de afastamento.

Caso o servidor não envie o atestado pelo SouGov no prazo:

  • Sem necessidade de perícia: com a anuência da chefia imediata, o atestado poderá ser registrado pelo setor de gestão de pessoas do campus.
  • Com necessidade de perícia: enviar ao SIASS-IFC via SIPAC – 1) Formulário LICENÇA-PARA-TRATAMENTO-DE-SAÚDE e 2) justificativa de atraso com anuência da chefia.

A não apresentação do atestado no prazo, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (art. 44, I, da Lei nº 8.112, de 1990).

 

Previsão legal:

  1. Lei 8.112/1990.
  2. Decreto Nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.
  3. Instrução Normativa 02/2018.
  4. Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal (2017).

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