O atestado deverá ser enviado digitalmente pelo SouGov (via web ou aplicativo).
Para realizar o envio, no SouGov selecione nas opções de Autoatendimento-> Minha Saúde ->Atestado e inclua as informações e documento solicitado. Caso tenha dúvidas, siga as orientações da página Como incluir atestado de saúde no aplicativo SouGov.br?
O prazo máximo para envio do atestado é de 5 (cinco) dias corridos da data da emissão.
Em paralelo, o servidor deverá informar a sua chefia imediata, via e-mail, sobre o tempo de afastamento previsto, conforme declarado no atestado. Não é necessário o envio do atestado para a chefia imediata. A chefia terá acesso aos dias de afastamento homologados do(s) servidor(es) da sua unidade pelo Sougov, na aba Líder – afastamentos.
O atestado deverá conter:
- identificação do servidor,
- identificação do profissional emitente com o registro deste no conselho de classe (CRM ou CRO),
- o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico
- e o tempo provável de afastamento.
Em caso de atestado para acompanhamento de pessoa da família, deve ser acrescido:
- justificativa quanto a necessidade de acompanhamento do servidor e
- o CID da doença da pessoa, o sistema não aceita o CID Z76 (acompanhamento).
Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial.
Poderá ser homologado com dispensa de perícia o atestado:
- com diagnóstico ou CID e
- que não ultrapasse 14 dias de afastamento, considerando também o acumulado no período dos últimos 12 meses. O cômputo dos 12 meses terá início no primeiro dia da primeira licença concedida ao servidor.
* A dispensa de perícia aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único – RJU.
Não serão aceitos:
- atestados médicos ou odontológicos parciais (horas ou períodos).
- declarações emitidas por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde.
Esses documentos devem ser apresentados à chefia imediata (devendo ser ocultado o CID) para justificativa e verificação de abono do período ausentado. Conforme Instrução Normativa MP nº 2/2018:
“Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.”
Poderá ser devolvido para correção:
- atestado com erro de preenchimento em um dos campos,
- atestado anexado com prejuízo da visualização.
O servidor deve acompanhar a situação do seu atestado pelo SouGov. Quando o atestado for homologado, o protocolo de registro estará disponível para download, que pode ser anexado à folha ponto. O servidor também deve acompanhar o seu e-mail institucional pois notificações relacionadas e o agendamento de perícia serão encaminhados dessa forma. Clique aqui para saber Como consultar os dados do atestado.
O servidor deve manter sob sua guarda o ATESTADO ORIGINAL até que esse seja homologado ou, quando necessário, a apresentação do mesmo na perícia é obrigatória.
Caso o servidor assinale a opção “Acidente de trabalho”, ao incluir o atestado no Sougov, o mesmo deverá encaminhar ao SIASS-IFC a documentação relacionada, via SIPAC, seguindo o prazo e o Fluxo de acidente de trabalho do IFC. A perícia é obrigatória independente do número de dias de afastamento.
Caso o servidor não envie o atestado pelo SouGov no prazo:
- Sem necessidade de perícia: com a anuência da chefia imediata, o atestado poderá ser registrado pelo setor de gestão de pessoas do campus.
- Com necessidade de perícia: enviar ao SIASS-IFC via SIPAC – 1) Formulário LICENÇA-PARA-TRATAMENTO-DE-SAÚDE e 2) justificativa de atraso com anuência da chefia.
A não apresentação do atestado no prazo, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (art. 44, I, da Lei nº 8.112, de 1990).
Previsão legal:
1. Lei 8.112/1990.
2. Decreto Nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.
3. Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal (2017).