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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Aposentadoria compulsória

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Início do conteúdo

Aposentadoria compulsória

Definição:

Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente do sexo.

Nesse caso não será exigido tempo mínimo de exercício no serviço público e os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

Requisito Básico:

Ter o servidor completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Documentação Necessária para instruir o processo:
  1. Declaração de Bens e Valores ou cópia da última Declaração do Imposto de Renda;
  2. Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos;
  3. Declaração de Nada Consta, emitida pela Corregedoria IFC;
  4. Declaração de Acumulação de Aposentadoria;
  5. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI): solicitada à chefia imediata e emitida pelo setor de Patrimônio do campus ou da Reitoria, na qual deverá constar o motivo (aposentadoria voluntária). Ressalta-se que além da assinatura do Setor de Patrimônio, a DNP deverá ser assinada pelo servidor requerente e sua chefia imediata (conforme fundamentado no Fluxo de Procedimentos, Anexo I da Portaria Normativa 01, de 09.01.2018).
  6. Declaração Negativa da Biblioteca;
  7. Cópia do CPF;
  8. Cópia da Carteira de Identidade;
  9. Cópia do último contracheque recebido na atividade.

OBS: As cópias poderão ser autenticadas por servidor público federal, mediante assinatura e carimbo do mesmo e “confere com o original”.

Informações Gerais:
  1. A Diretoria de Gestão de Pessoas realiza, periodicamente, o levantamento e emissão de relatório contendo os servidores que completarão 75 (setenta e cinco) anos de idade. Este levantamento tem periodicidade anual.
  2. A CGP/Campus comunicará ao servidor sobre sua aposentadoria compulsória com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, procedendo à abertura de processo para tal fim. Posteriormente, o processo será encaminhado ao servidor visando a complementação dos documentos necessários à decretação da aposentadoria.
  3. A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no DOU.
  4. Caberá a chefia imediata informar ao servidor, com antecedência, que um dia após completar 75 (setenta e cinco) anos de idade não mais poderá exercer suas atividades na Instituição.
  5. Quando proporcional ao tempo de contribuição, os proventos na aposentadoria compulsória não serão inferiores a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.
  6. O servidor aposentado com provento proporcional, se acometido posteriormente de doença especificada em lei, terá direito a receber provento integral, com base na média aritmética dos últimos 90 salários.
  7. A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União.
  8. É direito do servidor que tenha completados os requisitos para se aposentar voluntariamente requerer a concessão deste benefício antes de ser aposentado compulsoriamente, na regra de aposentadoria mais vantajosa (observar informações constantes deste Manual, assunto “Aposentadoria Voluntária).
  9. A  aposentadoria  compulsória  com  tempo  de  contribuição  integral  será com proventos integrais, calculados pela média.
  10. Quando a aposentadoria for proporcional ao tempo de contribuição, os proventos não serão inferiores a 1 (um) salário mínimo.

 

Previsão Legal:
  1. Emenda Constitucional nº 20/1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm
  2. Arts. 186, 187, 190 da Lei nº 8.112/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  3. Emenda Constitucional nº 41/2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm
  4. Lei Complementar nº 152/2015, de 03/12/2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp152.htm
Observação:

Para utilizar o Simulador de Aposentadoria do Servidor Público (Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União) clique AQUI

Fluxo do processo:

Passo

Setor

Procedimento

1

DGP Reitoria Comunica  CGP do Campus sobre a aposentadoria do servidor e da documentação necessária

2

CGP Campus Comunica o servidor e solicita os documentos

3

Servidor Protocola os documentos

4

DGP Reitoria Analisa os documentos, emite Parecer e encaminha para a Diretoria da DGP para assinatura e emissão de Portaria.

5

Portaria Emite a Portaria e publicação no DOU e o processo segue para a Coordenação de Pagamento de Pessoal.

6

CPP Analisa os documentos e efetua o lançamento no SIAPE e encaminha para arquivamento.
FORMULÁRIO: (X) SIM (  ) NÃO                    PROCESSO: ( X ) SIM (    ) NÃO
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