Definição:
Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente do sexo.
Nesse caso não será exigido tempo mínimo de exercício no serviço público e os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
Requisito Básico:
Ter o servidor completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Declaração de Bens e Valores ou cópia da última Declaração do Imposto de Renda;
- Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos;
- Declaração de Nada Consta, emitida pela Corregedoria IFC;
- Declaração de Acumulação de Aposentadoria;
- Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI): solicitada à chefia imediata e emitida pelo setor de Patrimônio do campus ou da Reitoria, na qual deverá constar o motivo (aposentadoria voluntária). Ressalta-se que além da assinatura do Setor de Patrimônio, a DNP deverá ser assinada pelo servidor requerente e sua chefia imediata (conforme fundamentado no Fluxo de Procedimentos, Anexo I da Portaria Normativa 01, de 09.01.2018).
- Declaração Negativa da Biblioteca;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do último contracheque recebido na atividade.
OBS: As cópias poderão ser autenticadas por servidor público federal, mediante assinatura e carimbo do mesmo e “confere com o original”.
Informações Gerais:
- A Diretoria de Gestão de Pessoas realiza, periodicamente, o levantamento e emissão de relatório contendo os servidores que completarão 75 (setenta e cinco) anos de idade. Este levantamento tem periodicidade anual.
- A CGP/Campus comunicará ao servidor sobre sua aposentadoria compulsória com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, procedendo à abertura de processo para tal fim. Posteriormente, o processo será encaminhado ao servidor visando a complementação dos documentos necessários à decretação da aposentadoria.
- A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no DOU.
- Caberá a chefia imediata informar ao servidor, com antecedência, que um dia após completar 75 (setenta e cinco) anos de idade não mais poderá exercer suas atividades na Instituição.
- Quando proporcional ao tempo de contribuição, os proventos na aposentadoria compulsória não serão inferiores a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.
- O servidor aposentado com provento proporcional, se acometido posteriormente de doença especificada em lei, terá direito a receber provento integral, com base na média aritmética dos últimos 90 salários.
- A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União.
- É direito do servidor que tenha completados os requisitos para se aposentar voluntariamente requerer a concessão deste benefício antes de ser aposentado compulsoriamente, na regra de aposentadoria mais vantajosa (observar informações constantes deste Manual, assunto “Aposentadoria Voluntária).
- A aposentadoria compulsória com tempo de contribuição integral será com proventos integrais, calculados pela média.
- Quando a aposentadoria for proporcional ao tempo de contribuição, os proventos não serão inferiores a 1 (um) salário mínimo.
Previsão Legal:
- Emenda Constitucional nº 20/1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm
- Arts. 186, 187, 190 da Lei nº 8.112/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Emenda Constitucional nº 41/2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm
- Lei Complementar nº 152/2015, de 03/12/2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp152.htm
Observação:
Para utilizar o Simulador de Aposentadoria do Servidor Público (Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União) clique AQUI
Fluxo do processo:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
DGP Reitoria | Comunica CGP do Campus sobre a aposentadoria do servidor e da documentação necessária |
2 |
CGP Campus | Comunica o servidor e solicita os documentos |
3 |
Servidor | Protocola os documentos |
4 |
DGP Reitoria | Analisa os documentos, emite Parecer e encaminha para a Diretoria da DGP para assinatura e emissão de Portaria. |
5 |
Portaria | Emite a Portaria e publicação no DOU e o processo segue para a Coordenação de Pagamento de Pessoal. |
6 |
CPP | Analisa os documentos e efetua o lançamento no SIAPE e encaminha para arquivamento. |
FORMULÁRIO: (X) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |