Definição:
É a alteração do regime de trabalho conferida ao servidor da administração direta, autárquica ou fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, sendo possível a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, ou a reversão desta redução da jornada.
Documentação necessária para instruir o processo:
1. Formulário que deverá ser preenchido e assinado pelo servidor, Chefia imediata e pelo Diretor Geral ou Pró-Reitor: ALTERAÇÃO-DE-REGIME-DE-TRABALHO-TÉCNICO-VERSÃO-EDITÁVEL-11.08.2017;
2. Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos: DECLARAÇÃO-DE-ACUMULAÇÃO-DE-CARGOS-E-EMPREGOS-VERSÃO-EDITÁVEL-11.08.2017-2.
Informações Gerais:
É necessário solicitar a alteração com no mínimo 30 dias de antecedência.
O servidor que requerer a alteração de jornada de trabalho deverá permanecer submetido à sua jornada de trabalho vigente até a data de publicação da portaria de concessão.
Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.
Não se aplica aos ocupantes dos cargos de:
1. Advogado da União
2. Procurador da Fazenda Nacional
3. Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União
4. Procurador Autárquico
5. Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução vinculado à Advocacia-Geral da União
6. Defensor Público da União
7. Analista de Comércio Exterior
8. Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino do Ministério
da Educação e do Ministério da Defesa.
A redução da jornada de trabalho será autorizada pelo Reitor do IFC.
A jornada reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
Previsão Legal:
1. Medida provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2174-28.htm
2. Portaria Normativa nº 17/2019, de 18/10/2019 (Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Instituto Federal Catarinense, fixa procedimentos para registro e controle de frequência, e dá outras providências).
Fluxo do processo:
1. Servidor faz o requerimento através do formulário próprio e preenche a Declaração de Acúmulo de Cargos, encaminha à Chefia Imediata que se manifesta e encaminha para a Direção Geral ou Pró-reitor;
2. Direção Geral ou Pró-reitor recebe a documentação e após sua manifestação, encaminha para a CGP/Campus;
3. CGP/Campus confere a documentação, abre processo no SIG e encaminha para a Coordenação-Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54)/Diretoria de Gestão de Pessoas/Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional/Reitoria para as devidas providências;
4. Coordenação-Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal recebe o processo no SIG e encaminha para a Coordenação Geral Contábil, Orçamentária e Financeira da Pró-Reitoria de Administração – PROAD para manifestação referente a disponibilidade orçamentária;
5. Coordenação Geral Contábil, Orçamentária e Financeira da Pró-Reitoria de Administração – PROAD verifica a disponibilidade orçamentária e após manifestação, devolve para a Coordenação-Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal;
6. Coordenação-Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal recebe o processo, analisa e emite o Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e após, segue para o setor de Portaria;
7. Setor de Portaria emite a Portaria que será assinada pelo(a) Reitor(a) e após, o processo é encaminhado à Coordenação de Pagamento de Pessoal;
8. Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, realiza os devidos lançamentos no sistema e, posteriormente, encaminha o processo para arquivamento.