Definição:
É a alteração do regime de trabalho conferida ao servidor da administração direta, autárquica ou fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo de Médico, Médico Veterinário e Médico-Área, de requerer o aumento da jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, respectivamente, com remuneração equivalente, ou a reversão deste aumento de jornada.
Documentação Necessária para instruir o processo:
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo servidor, pela Chefia Imediata e pelo Diretor Geral ou Pró-Reitor: ALTERAÇÃO-DE-REGIME-DE-TRABALHO-MÉDICOS-VERSÃO-EDITÁVEL-11.08.2017 (1);
2. Declaração de Acumulação de Cargos: DECLARAÇÃO-DE-ACUMULAÇÃO-DE-CARGOS-E-EMPREGOS-VERSÃO-EDITÁVEL-11.08.2017-2.
Informações Gerais:
1. A alteração do regime de trabalho dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira e será autorizada pelo(a) Reitor(a) do IFC;
2. O aumento da jornada poderá ser revertido a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
Previsão Legal:
1. Art. 43 da Lei nº 12.702, de 07 de agosto de 2012: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12702.htm;
2. Portaria Normativa nº 17/2019, de 18/10/2019 (Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Instituto Federal Catarinense, fixa procedimentos para registro e controle de frequência, e dá outras providências).
Fluxo do processo:
1. Servidor faz o requerimento através do Formulário próprio e a Declaração de Acúmulo de Cargos e encaminha à Chefia imediata que se manifesta e encaminha para a Direção Geral/Campus;
2. Direção Geral/Campus recebe o formulário e após sua manifestação, encaminha para CGP/Campus;
3. CGP/Campus confere a documentação, abre processor no SIG e encaminha para a Coordenação-Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54)/Diretoria de Gestão de Pessoas/Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional/Reitoria para as devidas providências;
4. Coordenação-Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal recebe o processo no SIG e encaminha para a Coordenação Geral Contábil, Orçamentária e Financeira da Pró-Reitoria de Administração – PROAD para manifestação referente a disponibilidade orçamentária;
5. Coordenação Geral Contábil, Orçamentária e Financeira da Pró-Reitoria de Administração – PROAD verifica a disponibilidade orçamentária e após manifestação, devolve para a Coordenação-Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal;
6. Coordenação-Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal recebe o processo, analisa e emite o Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e após, segue para o setor de Portaria;
7. Setor de Portaria emite a Portaria que será assinada pelo(a) Reitor(a) e após, o processo é encaminhado à Coordenação de Pagamento de Pessoal;
8. Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, realiza os devidos lançamentos no sistema e, posteriormente, encaminha o processo para arquivamento.