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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Alteração de 20 horas para Dedicação Exclusiva ou de Dedicação Exclusiva para 20 horas

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Alteração de 20 horas para Dedicação Exclusiva ou de Dedicação Exclusiva para 20 horas

Definição:

É a alteração do regime de trabalho conferida ao Professor das IFE ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional ou, a alteração de 40 (quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional para o regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime; sendo que o regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica no impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei.

Documentos necessários:
  1. Requerimento de Alteração de Regime de Trabalho: FORMULÁRIO.
  2. Declaração de Acúmulo de Cargos: DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS.
Previsão Legal:
  • Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012. Disponível AQUI
    Lei nº 12.863/2012 de 24/09/2013. Disponível AQUI
  • Lei nº 8.958/1994 de 20/12/1994. Disponível AQUI
  • Lei nº 13.243/2016 de 11/01/2016. Disponível AQUI
  • Resolução nº 007 – CONSUPER/2017 – IFC. Disponível AQUI
  • Decreto nº 7.312/2010. Disponível AQUI
  • Decreto nº 7.485/011. Disponível AQUI
  • Decreto nº 8.259/2014 de 29/05/2014. Disponível AQUI
  • Portaria nº 291, de 12 de setembro de 2017. Revogada
  • Portaria nº 322, de 19 de outubro de 2017, que altera Altera a Portaria Normativa nº 291, de 12 de setembro de 2017. Revogada
  • Portaria Normativa nº 17/2019, de 18/10/2019 (Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Instituto Federal Catarinense, fixa procedimentos para registro e controle de frequência, e dá outras providências). Disponível AQUI
Fluxo do processo:

1. Servidor preenche os documentos exigidos que constam na Resolução 007/2017 e encaminha à CGP/Campus que seriam: Requerimento de Alteração de Regime de Trabalho Docente para Dedicação Exclusiva (Anexo I); Declaração de não Acúmulo de Cargos e Inexistência de Outros Vínculos Empregatícios e, se for o caso, compromisso de desvinculação em até 30 (trinta) dias da data do requerimento; Declaração de que a alteração do regime, quando se tratar de alteração de Dedicação Exclusiva para o regime de 20 horas, não acarretará prejuízo às atividades de ensino, pesquisa e extensão em andamento, bem como de gestão institucional, a ser emitida e assinada pelo Diretor do Campus, com ciência e aprovação da Coordenação de Ensino, de Pesquisa e de Extensão do Campus; Plano de Trabalho Docente, conforme modelo vigente. Deverá conter o parecer de deferimento do requerimento pela Direção de Desenvolvimento Educacional/DDE; Para alteração do regime de Dedicação Exclusiva para 20 horas: Declaração expressa, elaborada pela Coordenação de Ensino, da garantia de que não haverá impacto para a área de lotação do docente solicitante, ciente de que a redução não implica contratação de docente substituto, em conformidade com o Art. 2° da lei 8.745/1993;
2. CGP/Campus confere a documentação e deverá numerar e rubricar todas as vias, realiza a abertura do processo no SIG com a inclusão da documentação e após, encaminha para a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD do Campus;
3. A CPPD, após avaliação do pedido, encaminha o processo para o Gabinete da Reitoria que o despachará para o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão do IFC – CONSEPE, para avaliação e manifestação;
4. Transitoriamente, os pedidos serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino – PROEN, até que os membros do CONSEPE sejam eleitos, sendo que na avaliação do processo pelo CONSEPE/PROEN poderão ser criados no âmbito deste Conselho/Pró-Reitoria outros critérios para subsidiar a avaliação do pedido/processo de alteração da jornada de trabalho docente, na qual será dada ampla publicidade;
5. Após manifestação do CONSEPE e/ou PROEN, o processo seguirá para apreciação do(a) Reitor(a) e, se favorável, será encaminhado à Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54)/Diretoria de Gestão de Pessoas/Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional/Reitoria;
6. Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal encaminha o processo para a Coordenação Geral de Admissão, Movimentação, Saúde e Desenvolvimento de Pessoal para manifestação referente a disponibilidade de Banco de Equivalência docente, que assim que realiza a avaliação devolve o processo à Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal;
7. Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal encaminha o processo para a Coordenação Geral Contábil, Orçamentária e Financeira da Pró-Reitoria de Administração para manifestação referente a disponibilidade orçamentária e financeira, que assim que realiza a avaliação devolve o processo à Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal;
8. Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal analisa a documentação, emite o Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas e Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e após, encaminha para o setor de Portaria;
9. Setor de Portaria emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura do(a) Reitor(a) e, após assinatura, encaminha à Coordenação de Pagamento de Pessoal;
10. Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, efetua o lançamento no Sistema e posteriormente encaminha para arquivamento.

Importante: A alteração do regime de trabalho, quando aprovada, se iniciará após a emissão e publicação da respectiva Portaria no Boletim de Serviços.

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