Definição:
Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino: de qualquer nível da Classe DI, para a Classe DII, Nível 01, devido apresentação do título de Especialista, e de qualquer nível das Classes DI e DII, para a Classe DIII, Nível 01, devido apresentação do título de Mestre ou Doutor.
Documentos necessários na abertura de processo:
1. Formulário devidamente preenchido ACELERAÇÃO-DA-PROMOÇÃO-VERSÃO-EDITÁVEL-31.07.2017;
2. Cópia do Título de Especialização (Certificado), Mestrado ou Doutorado (Diploma);
3. Cópia da Portaria de Homologação do Estágio Probatório.
Informações-Gerais:
Docentes que ingressaram até 01/03/2013 (data prevista na Lei nº 12.772/2012) é permitida a Aceleração da Promoção assim que tiverem a titulação, porém os docentes que ingressaram após a referida data será concedida a Aceleração da Promoção após o cumprimento dos 03 (três) anos de Estágio Probatório (determinado no art. 21 da Lei nº 8.112/90), sendo necessária a homologação através de Portaria de aprovação do Estágio Probatório, com efeitos financeiros a partir da data do formulário de solicitação se posterior a data de cumprimento do estágio probatório ou, caso o servidor tenha requerido anteriormente a data de finalização do estágio, será concedido a partir da data de cumprimento do estágio probatório.
Previsão Legal:
1. Ofício Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC de 07/04/2017. Oficio Circular 3.2017.GAB.SAA.SAA.MEC
2. Ofício Circular nº 818/2016-MP de 09/12/2016: Oficio-Circular_818.2016_e_acordao-diploma-titulacao
3. Acórdão TCU 11.374/2016 de 18/10/2016: Acordao n.11.374.2016 TCU 2 Camara
4. Lei nº 12.863/2013 de 24/09/2013: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2013/Lei/L12863.htm (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12863.htm)
5. Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm
Fluxo do processo:
1. Servidor(a) faz requerimento através do formulário próprio, inclui a documentação exigida e encaminha à CGP/Campus;
2. CGP/Campus confere a documentação, abre processo no SIG e encaminha para a Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54);
3. Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e após, seque para o setor de Portaria;
4. Setor de Portaria emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura do(a) Reitor(a) e, após assinatura, o processo é encaminhado à Coordenação de Pagamento de Pessoal;
5. Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, efetua o lançamento no Sistema e posteriormente encaminha para arquivamento.