- Para a inserção ou atualização dos dados cadastrais do servidor(a) sobre a condição de deficiência não é necessário perícia médica ou avaliação biopsicossocial. Essa inclusão é autodeclaratória, ou seja pelo próprio servidor(a) no aplicativo SouGov. Segue passo a passo:
SouGov -> Meu perfil -> Meus dados pessoais -> Outros dados pessoais -> Tipo de deficiência.
- A avaliação biopsicossocial é realizada por no mínimo dois profissionais, sendo: médico(a) e assistente social. Na avaliação pelo menos um deles deve estar presencial junto ao servidor(a). Os locais para atendimento presencial são os campi Ibirama, Camboriú e Reitoria.
- Caso não concorde com o parecer o(a) servidor(a) pode recorrer nas instâncias administrativas de RECONSIDERAÇÃO e RECURSO. Devendo fazer a solicitação no prazo de 30 dias corridos a partir do dia da ciência do parecer.
3. Público para avaliação biopsicossocial da deficiência (IFBr-A)
- Servidores(as) Pessoas com Deficiência (PcD) do IFC;
A prioridade do processo e atendimento é para esses servidores na condição de aposentadoria iminente e que cumpram os requisitos do Art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019 — ou seja, mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.
4. Documentos necessários
1)Requerimento de avaliação biopsicossocial (1)
2) Documentação de saúde incluindo: Atestado de médico assistente – contendo a data, número de registro profissional e o Código Internacional das Doenças (CID); Laudos e/ou exames especializados que comprovem a deficiência e a sua data de início. Outros documentos também podem ser importantes como: pareceres de outros profissionais assistentes e comprovantes de realização de atividades complementares.
5) Fluxo
| PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
| 1 | Servidor(a) | Preenche o formulário específico, providencia a documentação necessária e encaminha para a CGP/Campus. |
| 2 | CGP/Campus de origem do(a) servidor(a) | I) Realiza a abertura do processo eletrônico no SIPAC;
Tipo: AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DO SERVIDOR PCD PARA FINS DE APOSENTADORIA Modo: Restrito. II) Solicita a assinatura eletrônica do(a) interessado(a); III) Inclui despacho indicando onde/se o servidor(a) tem preferência do local presencial; IV) Envia processo para o SIASS-IFC (11.01.18.53). |
| 3 | SIASS (11.01.18.53) | I) Analisa os documentos e agenda avaliação;
II) Inclui o parecer no processo; III) Devolve ao campus |
| 4 | CGP/Campus de origem do(a) servidor(a) | I) Encaminha o processo/parecer e inclui ciência do(a) servidor(a) no processo;
II) Arquiva esse processo. OBS: O parecer deve ser utilizado pelo(a) servidor(a) na instrução do processo de aposentadoria e/ou simulação de aposentadoria. |
Lei Complementar nº 142/2013
Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27 de janeiro de 2014
·Nota Técnica SEI nº 6308/2023/MGI.